Resposta rápida
Quando a SEFAZ rejeita um CTe-OS, o documento não foi autorizado. O retorno mostra qual regra barrou a emissão.
Por que uma rejeição aparece
Na autorização, a SEFAZ confere assinatura digital, leiaute, numeração, cadastro do emitente e alguns dados do tomador. Se algo não passa nessa conferência, o CTe-OS volta rejeitado.
A boa notícia é que a rejeição costuma apontar o caminho. Em vez de reenviar várias vezes, leia a mensagem, corrija a causa e só então transmita de novo.
Quando não é rejeição: SEFAZ fora do ar
Também existe o caso em que o sistema tenta transmitir e não recebe autorização nem rejeição, porque a SEFAZ autorizadora está indisponível ou instável naquele momento.
Antes de mexer em cadastro sem necessidade, consulte a página oficial de disponibilidade do CT-e. Ela é uma referência importante, mas nem sempre reflete imediatamente o estado real de cada serviço. Se a página mostrar tudo normal e a SEFAZ continuar sem responder, aguarde alguns minutos e tente de novo antes de alterar cadastros.
Rejeições comuns na emissão
203 - Emitente não habilitado para emissão. A empresa não está habilitada para emitir CTe-OS no ambiente usado. A regra também abrange IE irregular perante o fisco. Confira o credenciamento do modelo 67 em produção ou homologação e a situação cadastral da empresa.
209 - IE do emitente inválida. A Inscrição Estadual da empresa não passou na validação do número, inclusive do dígito verificador. Confira a IE e a UF na consulta oficial e corrija o cadastro na CTE Brasil antes de transmitir novamente.
230 - IE do emitente não cadastrada. A SEFAZ não encontrou a Inscrição Estadual informada no cadastro da UF. Compare o número e o Estado com a consulta oficial. Se estiverem corretos, peça ao contador para verificar o cadastro junto à SEFAZ.
231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ. A SEFAZ não reconheceu o vínculo entre a Inscrição Estadual e o CNPJ usados na emissão. Confira os dados da empresa na CTE Brasil e na consulta oficial; se houver divergência cadastral, procure o contador.
445 - CPF do tomador inválido. O CPF do tomador foi digitado errado, incompleto ou salvo com dígito verificador inválido. Confira com o cliente, corrija o cadastro e transmita novamente.
448 - IE do tomador inválida. A Inscrição Estadual do cliente não passou na validação do número, como ocorre com erro no dígito verificador. Confirme a IE e a UF com o tomador e corrija o cadastro antes de transmitir novamente.
489/490 - IE do tomador não cadastrada ou não vinculada ao CNPJ. A rejeição 489 indica que a SEFAZ não encontrou a IE do cliente; a 490 indica que não reconheceu o vínculo dessa IE com o CNPJ informado. Compare os dados com a consulta oficial e peça ao tomador ou à contabilidade que esclareça eventuais divergências.
Emitente não credenciado para emissão de CTe-OS. Essa mensagem pode aparecer sem um número único em alguns retornos estaduais. Confira se não habilitaram a empresa apenas para CT-e de carga, quando o correto para esta rotina é CTe-OS de transporte de passageiros.
204 - Duplicidade de CT-e/CTe-OS. A numeração e série já foram usadas em outro documento autorizado ou enviado. O caminho é trocar a numeração e/ou a série conforme a sequência correta da empresa.
Como corrigir com calma
Comece pelo motivo retornado. Depois confira IE, credenciamento, tomador, numeração, série e dados que aparecem na mensagem. Esse passo a passo evita corrigir uma coisa e quebrar outra.
Quando a rejeição envolver cadastro fiscal, contador, SEFAZ e consultas oficiais do Estado são os melhores caminhos para validação.
Dúvidas frequentes
CTe-OS rejeitado tem validade?
Não. Se não foi autorizado, não tem valor fiscal, legal ou contábil.
Posso corrigir e reenviar?
Em muitos casos, sim. Corrija a causa da rejeição e transmita novamente. Se a SEFAZ estiver fora do ar, aguarde o serviço voltar antes de insistir.
Fontes oficiais
- Portal Nacional do CT-e — legislação, manuais e notas técnicas
- Portal Nacional do CT-e — serviços e documentação oficial
Conteúdo editorial da CTE Brasil. Regras fiscais e operacionais podem variar; confirme o enquadramento com seu contador e os órgãos responsáveis.
Consulte se o CNPJ da sua empresa está no caminho certo para emitir CTe-OS.
Informe o CNPJ e veja uma análise inicial dos CNAEs de transporte de passageiros.
